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Atualização de valores

Critério do Manual de Cálculos da Justiça Federal: correção pelo IPCA-15 até 11/2021 e SELIC por soma simples daí em diante — o mesmo do Projef Web, coluna por coluna.

Confira a conta que você já tem, ou monte uma nova. Nada é enviado para o servidor: o cálculo roda no seu navegador.

A conta

É o rótulo que o Projef imprime. Os índices vão até o mês anterior.

Informe o mês da conta e acrescente as parcelas.

Por que o mês da conta importa

O Projef imprime “TOTAL DA CONTA EM 06/2026” — e acumula SELIC até 05/2026. Quem lê esse rótulo como se fosse a data-base soma um mês inteiro de juros. Num cálculo real de R$ 43,6 mil, a diferença foi de R$ 363,77 — 0,8%, que passa por arredondamento numa conferência rápida.

A conta do Projef está certa. O que confunde é o rótulo — por isso esta tela pergunta com as palavras dele e declara embaixo até que mês a SELIC acumulou.

De quando a SELIC conta

A EC 113/2021 fez a SELIC remunerar a partir de 12/2021. Competência anterior a essa data acumula desde 12/2021 — por isso várias linhas antigas aparecem com o mesmo percentual: é a mesma janela. Competência posterior acumula desde ela própria, e aí cada linha tem o seu.

Antes de 12/2021 quem corrige é o IPCA-15, e é ele que forma o coeficiente.

O que esta ferramenta não faz

  • · PSS, honorários contratuais, descontos e juros fixos por data.
  • · Outros critérios de atualização que não o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
  • · Leitura de Ficha Financeira e montagem da tese — isso são os módulos, dentro do sistema.

O escopo é fechado de propósito: é o critério que está conferido contra cálculos reais do Projef, e nada além dele.